PLANEJAMENTO URBANO: O PAPEL DOS REPRESENTANTES MUNICIPAIS NA GESTÃO EFICIENTE DOS RECURSOS AMBIENTAIS LOCAIS
As competências legislativas e administrativas dos entes da Federação estão previstas respectivamente nos artigos 22 e 24 e 21 e 23, Constituição da República Federativa. A interpretação constitucional mais compatível com o microssistema previsto para proteção do meio ambiente indica que art. 24 deve ser interpretado...
24 novembro, 2020
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