22 out Multas para crimes ambientais podem chegar a R$ 1 bilhão
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou proposta (PL 3.915/2019) da CPI de Brumadinho para aumentar de R$ 50 milhões para R$ 1 bilhão o valor máximo das multas da Lei de Crimes Ambientais. Os senadores também aprovaram projeto (PL 553/2019) do senador Styvenson Valentin (Podemos–RN) que define critérios objetivos para o juiz aplicar punições a empresas responsáveis por danos ao meio ambiente.
O projeto 3.915 aumenta a pena máxima para desastres ecológicos para até 12 anos. Caso resulte em mortes humanas, a pena pode dobrar.
O projeto apresentado pelo Styvenson Valentin (Podemos–RN), que visa alterar a Lei 9605/98, atualmente em vigor, além de prever critérios objetivos para o juiz aplicar as punições para empresas responsáveis por desastres ambientais, considera condutas anteriores como a punição a funcionários envolvidos em infrações, boas práticas de gestão e a realização de auditorias, como agravantes e atenuantes.
A Justificativa apresentada refere que a Lei dos Crimes Ambientais prevê três modalidades de pena para empresas cujos representantes praticam crime contra o meio ambiente: multa, restrição de direitos e serviços à comunidade. As consequências são variadas e essas penas ainda podem ser aplicadas cumulativamente ou alternativamente. Todavia, a Lei não oferece ao juiz nenhum critério objetivo para a combinação e montagem da pena adequada.
Vai além ao mencionar: Por que não trazer valores de governance e de accountability para os julgamentos, uma vez que estamos tratando de empresas? Se o direito penal quer ir além das pessoas físicas e abraçar o mundo corporativo, exigir compromisso com a sociedade e o meio ambiente, então nada mais razoável do que adicionar outras variáveis como critérios de julgamento, a par dos hoje consagrados para as pessoas físicas. Há, por exemplo, muitos prêmios para empresas com boas práticas de gestão. Por que o juiz não poderia levar isso em consideração no momento de escolher a melhor combinação de penas?
Isso posto, verifica-se que, embasados na tragédia de Brumadinho, os projetos propostos, caso aprovados, poderão representar grande avanço não só para a punição de desastres ambientais mas para evitá-los, prestigiando o Princípio da Precaução como atenuante, por meio de programas de compliance ambiental eficientes, condizentes, portanto, com as atuais demandas e anseios sociais.
No Comments