
12 fev Justiça autoriza obra a 15 metros de curso d’água
Há alguns dias foi prolatada pelo Juízo da Fazenda Pública de Itajaí decisão judicial autorizando a realização de obra a 15 metros de curso d’água, ao invés de 30 metros como havia determinado o órgão ambiental.
O tema tem gerado controvérsia, tanto que será objeto de apreciação, no Superior Tribunal de Justiça.
Embora não haja posicionamento definitivo do STJ sobre o assunto, a magistrada condutora da causa, Sonia Maria Mazzetto Moroso Terres, entendeu que no caso de área urbana consolidada é possível afastar a regra das Leis 4.771/65 e 12.651/12 de que deveria ser respeitado o recuo da margem de 30 metros de cursos d’água.
Entendeu a magistrada que ao caso dever-se-ia aplicar a Lei de Parcelamento do Solo Urbano, em detrimento do Código Florestal.
A decisão, que foi proferida em sede de antecipação de tutela nos autos do processo nº 5027565-08.2020.8.24.0033 prestigiou a coisa julgada incidente em ação civil pública em relação a mesma área.
O IMA (Instituto de Meio Ambiente) manifestou-se no processo pela alteração das condicionantes das licenças LAP/LAI no que se referem aos recuos de 30 metros, anteriormente incidentes.
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