CONHEÇA AS CRÍTICAS A NOVA DEMARCAÇÃO DOS TERRENOS DE MARINHA LEVADA A EFEITO PELA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO

CONHEÇA AS CRÍTICAS A NOVA DEMARCAÇÃO DOS TERRENOS DE MARINHA LEVADA A EFEITO PELA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO

A nova demarcação apresenta risco à propriedade privada na medida em que atinge terrenos alodiais.

Os proprietários destas áreas devem estar atentos!

Incidem sobre o tema, apontamentos e críticas importantes.

A principal crítica relacionada ao trabalho desenvolvido pela Secretaria de Patrimônio da União e suas Gerências Regionais, refere-se à forma da realização dos trabalhos de discriminação e demarcação dos terrenos de marinha pelo litoral brasileiro, mormente quando não há o devido cumprimento do que está previsto em lei pois, para encontrar a linha demarcatória determinada há quase dois séculos, a SPU se utiliza de métodos próprios e critérios presumidos para estabelecer a contagem da linha da premar-média e, assim, definir as áreas que serão consideradas como bens da União.

Mutatis mutandis, o que determina o indigitado Decreto-Lei, é que o marco inicial para a contagem dos 33 metros, requisito para efetuar a demarcação dos terrenos de marinha, é a linha que corresponde a da premar média do ano de 1831, e não a vegetação de restinga ou de jundu, e muito menos a preamar média do ano corrente à demarcação, formas essas corriqueiramente adotadas pela SPU, o que traduz evidente ilegalidade e produz insegurança jurídica.

Outro fator que merece destaque e que influencia significativamente os trabalhos de demarcação dos terrenos de marinha, é o afamado aumento do nível médio do mar, consequência do aquecimento global e do degelo das calotas polares, fator climático comprovado pela comunidade científica internacional e, portanto, uma realidade que deve ser levada em consideração, sobretudo em trabalhos que possuem como objeto o estudo do nível do mar.

Todavia, esse é outro fator igualmente ignorado pela SPU, que, como afirmado alhures, ao menos considera que a Linha da Preamar Média, na forma como determina a lei, possui um referencial fixo datado de 1831, o que significa que ele não se altera, ou seja, não acompanha o nível dos oceanos, levando a concluir que nesses quase dois séculos de criação do instituto terrenos de marinha, certamente o nível do mar se alterou e que esse é um fato que demanda um trabalho de demarcação ainda mais apurado, por meio da realização da chamada “retrovisão do nível médio do mar”, até o referido ano.

Felizmente este trabalho foi realizado, não pela SPU, mas pelo engenheiro cartógrafo Obede Pereira de Lima, que abordou, em tese de doutorado, apresentado em 2002 ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), o tema: “Localização geodésica da linha da preamar média de 1831 – LPM/1831, com vistas à demarcação dos terrenos de marinha e seus acrescidos.”

Por meio de estudos e pesquisas que buscaram recursos técnicos nas ciências matemáticas, físicas e computacionais, o autor da tese conseguiu demonstrar que é possível a localização geodésica da LPM/1831 com precisão e segurança, sem a necessidade de utilização de outros critérios senão os por ele testados e comprovados.

Tendo como objeto de estudo a Praia da Enseada, no município de São Francisco do Sul, em Santa Catarina, Obede Pereira de Lima se utilizou de diversas áreas do conhecimento para o desenvolvimento da pesquisa, no intuito de aferir a localização geodésica da Linha da Preamar Média, referente ao ano de 1831. Dentre elas, destaca-se a Hidrologia, por meio da instalação de uma estação maregráfica no local do estudo; a Geodésia, para a determinação das linhas de costa; a Informática para o processamento dos dados colhidos com a aplicação de uma fórmula matemática que determina a retrovisão harmônica das marés para o ano de 1831; a Topografia a fim de determinar a Linha da Preamar Média na área de estudo e, por fim, a Cartografia, na elaboração de mapas com os respectivos referenciais apurados no decorrer da pesquisa.

Ao final do trabalho, o autor elencou importantes recomendações a serem atendidas com base na pesquisa e no estudo realizado. De acordo com o verificado, o pesquisador enfatizou que, “considerando o decurso do tempo e a influência dos fatores climáticos, as linhas da preamar média do ano de 1831 podem estar, na verdade, na sua maioria, debaixo d´água ao longo da costa brasileira.” O que, por consequência, coloca os terrenos de marinha, em tempos de preamar, quase em sua totalidade submersos, quando não em área de praia, esta, um bem de uso comum do povo, desnaturalizando a sua natureza jurídica.

Por esses e outros motivos, o pesquisador recomendou que a SPU adote a metodologia por ele desenvolvida, possibilitando a mudança nos critérios utilizados nos trabalhos que envolvem a demarcação dos terrenos de marinha e acrescidos em todo o país e, com isso, reveja todos os seus processos demarcatórios por meio de um novo mapeamento cadastral das parcelas imobiliárias, a fim de constatar e retificar prontamente possíveis irregularidades cometidas, ou até mesmo restituir de ofício aos legítimos proprietários que tiveram seus imóveis demarcados de forma contrária aos ditames legais.

Ignorando a relevante informação, a SPU atualmente trabalha no chamado Plano Nacional de Caracterização (PNC), projeto desenvolvido no âmbito do Programa de Modernização da Gestão do Patrimônio Imobiliário da União (PMG/SPU), definido como um instrumento de gestão para acompanhamento de todas as ações de demarcação realizadas no Brasil, definindo diretrizes, ações e metas, no sentido de orientar a atuação integrada da SPU em todos os estados, com o objetivo de concluir os trabalhos de demarcação dos terremos de marinha (utilizando-se de padrões e critérios próprios) de toda a costa brasileira, até o ano de 2020.

 

Fonte: https://iasc.org.br/2019/03/terrenos-de-marinha-demarcacao-e-aspectos-contestaveis

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