Aí sim!

Aí sim!

Já estão disponíveis os questionários da Pesquisa de Imagem do STJ, um projeto estratégico coordenado pela Ouvidoria do Superior Tribunal de Justiça.

A iniciativa busca aferir a percepção da sociedade sobre a corte – como ela é vista e o quanto é conhecida. Todo cidadão pode participar. Há um questionário específico para magistrados e servidores da Justiça; outro para advogados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, e um para o público em geral.

Os participantes não serão identificados. Este é o endereço. Basta clicar e participar:

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/18102021-Tribunal-da-Cidadania-inicia-primeira-pesquisa-de-imagem-nesta-segunda–18-.aspx

De acordo com o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, a realização dessa primeira pesquisa de imagem faz parte do esforço da instituição para alinhar suas ações estratégicas com os anseios da sociedade, de modo que, após a apuração e análise dos resultados, possam ser feitos os ajustes necessários.

“O diálogo com a sociedade é prioridade nesta gestão. Faz parte da nossa missão e dos nossos valores. Entendemos que só se constrói um país justo e fraterno quando os atores sociais conhecem e se envolvem no trabalho desenvolvido pelo Estado. Queremos ouvir a voz do povo brasileiro, queremos ouvir a voz da democracia”, declarou o ministro.

Na execução da pesquisa, a Ouvidoria conta com o apoio da Fundação Getulio Vargas (FGV) – com a qual a corte firmou acordo de cooperação técnica no início da atual gestão – e das Secretarias de Gestão Estratégica e de Comunicação Social do STJ.

Entenda qual a função do Superior Tribunal de Justiça e a iniciativa inovadora do tribunal em busca do Princípio da Eficiência na Administração Pública acessando:

Criado pela Constituição Federal de 1988, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a corte responsável por uniformizar a interpretação da lei federal em todo o Brasil. É de sua responsabilidade a solução definitiva dos casos civis e criminais que não envolvam matéria constitucional nem a justiça especializada.

Os tribunais superiores são considerados a terceira instância, apesar de esse grau de hierarquia não existir formalmente no Porder Judiciário. As decisões tomadas em primeira e segunda instância podem ser revistas pelos tribunais superiores, por meio de recurso.

É a última instância da Justiça brasileira para as causas infraconstitucionais (não relacionadas diretamente à Constituição Federal), responsável por uniformizar, padronizar, a interpretação da Constituição em todo o Brasil. É composto por 33 ministros nomeados pelo presidente da República a partir de lista tríplice elaborada pelo próprio STJ.

Como órgão, o STJ aprecia os recursos vindos da Justiça comum (estadual e federal). Sua competência está prevista no art. 105 da Constituição Federal, que estabelece quais podem ser os processos iniciados no STJ (originários) e aqueles em que o tribunal age como órgão de revisão, inclusive nos julgamentos de recursos especiais.

Importante ressaltar que o STJ também é competente para julgar os processos advindos dos Tribunais de Justiça Militar dos estados (e não o STM, como pode parecer à primeira vista).

A possibilidade de participar nesta primeira fase vai até o dia 18 de novembro.

Corra lá, compreenda a iniciativa e exerça sua cidadania!

 

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