31 maio Companhia aérea é condenada a pagar indenização por negar transporte de animal de assistência emocional
Animais de apoio emocional ou Animais de Assistência Emocional (Esan), como são oficialmente chamados, são animais que ajudam pessoas com problemas psiquiátricos, como ansiedade, depressão e estresse. Eles podem ser cães, gatos, coelhos e até mesmo tartarugas, e atuam para fornecer conforto, apoio e segurança emocional ao tutor.
Em outros países, como os Estados Unidos, essa é uma prática bastante difundida. Já existem leis que regulamentam a presença do animal em espaços comuns. Uma delas, que permite que passageiros voem com seu animal de apoio emocional sem pagar taxas a mais por isso, foi revisada recentemente. No Brasil, essa discussão tem muito espaço ainda para crescer: somos o segundo país com mais pets (cães, gatos e aves) no mundo, ou seja, há um potencial no segmento pet. Apesar disso, foi apenas no ano passado que um projeto de lei sobre animais de apoio emocional teve a aprovação no Senado.
Os animais de apoio emocional não são considerados pets terapeutas, nem animais de serviço: seu principal papel é oferecer presença, companhia e afeto, ajudando a tranquilizar o tutor em diferentes momentos e também contribuindo para a independência da pessoa. Além disso, eles são capazes de ajudar o tutor a realizar atividades que ele tem dificuldade, como a prática de exercícios físicos ou viajar de avião, e até incentivar a interação com outras pessoas de maneira positiva, o que pode ajudar a melhorar o bem-estar emocional.
Por não ter a mesma função de um cão-guia, por exemplo, e nem ser regulamentado como tal, os animais de apoio emocional ainda não são aceitos em todos os ambientes. Por isso, uma legislação federal e regras estabelecidas trariam benefícios para as pessoas que necessitam desse suporte para melhorar sua condição emocional e bem-estar. Saiba mais sobre a função do animal de apoio emocional, quem pode ter e a permissão da presença dele em diversos ambientes.
Um passageiro que foi impedido de viajar com seu cão de apoio terapêutico por companhia aérea, mesmo após confirmar a requisição do transporte do animal, será indenizado por danos morais e materiais fixados em R$ 23,4 mil. A decisão é da 6ª Vara Cível da comarca da Capital.
O homem, que comprovou sofrer de agorafobia – psicopatologia que consiste em sentir medo mórbido de se achar sozinho em grandes espaços abertos ou de atravessar locais públicos –, além de crises de ansiedade, embarcaria com seu cão de suporte emocional de Florianópolis para Guarulhos-SP, com destino final em Roma, na Itália, em janeiro deste ano. No entanto, apesar da apresentação de todos os documentos necessários e da confirmação prévia no bilhete aéreo, a companhia não permitiu o embarque do animal.
A empresa alegou que o serviço de transporte não está disponível para o trecho solicitado e pleiteou o afastamento de sua responsabilidade. O autor, por sua vez, comprovou que foi devidamente orientado pela ré, através de conversas em chat, e-mails e formulários, e teve confirmado o direito de transportar o animal. Na hora do embarque, entretanto, ao entrar na aeronave, “Guri”, cão da raça Border Collie, foi barrado. Com isso, o animal precisou aguardar em Florianópolis durante dois meses e 20 dias a oportunidade de viajar como carga viva, em cumprimento de decisão liminar.
“Com efeito, ofertar e vender um serviço sem possuir todos os elementos necessários a sua perfeita execução equivale a prestar um serviço defeituoso, o que não pode ser admitido em respeito ao consumidor”, anotou o sentenciante. Com relação ao montante da indenização, o autor será ressarcido das despesas materiais que teve com seu cão quando este não foi transportado pela requerida.
O animal necessitou de cuidados de terceiros e de novo serviço de transporte aéreo, que totalizaram custos de R$ 13.462,14. O valor dos danos morais foi fixado em R$ 10.000. “É inquestionável que a situação causou desconforto emocional/psicológico ao autor, que necessitava de seu cão de apoio emocional devido a sua condição de saúde, causando-lhe sofrimento intenso, angústia e dor”, concluiu o juízo. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Procedimento Comum Cível n. 5020485-18.2023.8.24.0023/SC).
https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/dono-de-cao-de-apoio-sera-indenizado-por-cia-aerea-que-impediu-embarque-do-animal-
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