23 jun DEMARCAÇÃO TERRENOS DE MARINHA
Passados mais de 187 anos de criação do instituto dos terrenos de marinha, poucos segmentos da LPM (linha do preamar médio) e da LLTM (linha limite dos terrenos de marinha) foram demarcados e homologados seguindo de maneira criteriosa todos os ritos legais e técnicos indispensáveis.
Ocorre que a determinação do que é ou não terreno de marinha deve ocorrer por meio de um processo administrativo próprio, obedecendo um rigoroso procedimento técnico-científico, no qual deve ser garantido ao particular o direito ao contraditório e a ampla defesa. Afinal, uma vez homologada a nova demarcação, ou melhor dizendo, redefinido o novo tracejado da linha imaginária, diversas serão as implicações desde a perda do título privado (perda da propriedade e/ou posse particulares), passando à condição de ocupante, bem como reflexos em questões de natureza tributária, limitações ao direito de construir (em conformidade com a legislação urbanística da localidade), risco de desocupação e até necessidade de aquisição do imóvel em conformidade com um critério de preferência.
Pela transversalidade do tema e pela correlação entre diversos segmentos do Direito ora envolvidos, faz-se necessária uma nova consciência sobre as implicações de possuir patrimônio em regiões que a Administração Pública federal supõe terem sido sujeitas à influência de marés. A gestão deste patrimônio, desde a sua aquisição, deve ganhar uma nova relevância, afinal, correm-se riscos de desconstituição de relações jurídicas estabelecidas por décadas. Portanto, sem o adequado assessoramento, há sim a sensação de insegurança jurídica.
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